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Decreto Legislativo n° 160 de 25/11/2004.

Porx – Em 25 novembro, 2004 – Em Decreto Legislativo Com No comment

DECRETO LEGISLATIVO N° 160, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. Concede ao Ilmº Dr. VALDEMIRO SILVA SANTANA a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto: Art. 1° Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES” ao Ilmº Dr. VALDEMIRO SILVA SANTANA. Art. 2° Este Decreto […]

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Decreto Legislativo n° 159 de 25/11/2004.

Porx – Em 25 novembro, 2004 – Em Decreto Legislativo Com No comment

DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. Concede à ESCOLA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto: Art. 1° Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES” à ESCOLA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES. Art. 2° Este Decreto […]

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Decreto Legislativo n° 158 de 25/11/2004.

Porx – Em 25 novembro, 2004 – Em Decreto Legislativo Com No comment

DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. Concede ao Exmº. Sr. Vereador JOSÉ ZUMBA CLEMENTE DA SILVA a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto: Art. 1° Fica concedida a “MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES” ao Exmº. Sr. Vereador JOSÉ ZUMBA CLEMENTE […]

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Lei N° 1.852 de 24/11/2004

Porx – Em 24 novembro, 2004 – Em Lei Com No comment

Denomina Logradouro Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Passa a denominar-se RUA GENAIR DA SILVA a atual Rua Projetada 1, transversal à Rua Mário Feijó, localizada no Bairro Jardim Primavera, 2°. Distrito deste Município. Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data […]

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Lei N° 1.851 de 24/11/2004

Porx – Em 24 novembro, 2004 – Em Lei Com No comment

Denomina Logradouro Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Passa a denominar-se RUA LAGOS a atual Rua Beira Rio, localizada no Bairro Novo São Bento, 2o. Distrito deste Município. Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições […]

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