RESOLUÇÃO N°. 1909, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
Exclui dos efeitos do Resolução n°. 1,849/01, os Cargos que menciona, o dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art 1°. Ficam excluídos dos efeitos dos Artigos 1°. e 2°. da Resolução n°. 1.849, de 15 de janeiro do 2001, os Cargos a seguir descritos: Assistente de Secretaria; Assistente de Almoxarifado; Assistente de Cerimonial; Assistente do Teatro; Inspetor de Controle Interno; Sub-consultor Geral; Tesoureiro; Assessor de Assuntos Financeiros; Assessor de Patrimônio; Assistente de Biblioteca; Assistente do Instituto Histórico; Consultor Contábil; Assessor dc Assuntos de Plenário; Assistente dc Assuntos Legislativos, Inspetor de Manutenção e Conservação; Chefe de Expediente do Gabinete do Diretor, Auxiliar da Inspetoria de Manutenção; Chefe de Expediente de Secretaria e Chefe de Setor de Imprensa e Divulgação.
Art. 2°. Fica majorado em 11% (onze por cento) o vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incidentes sobre o vencimento base do mês do fevereiro de 2002.
Art. 3°. Fica majorado cm 10% (dez por cento) os Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incidentes sobre os valores vigentes no mês de junho de 2001.
Art. 4°. Aos Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Artigo 143, da Lei 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 5°. Ficam transformados cm CC/1 e CC/2 os atuais Cargos Comissionados dc Assistente do Departamento Pessoal e Tesoureiro, respectivamente.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°. de março de 2002, revogando-se os disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de março de 2002.