EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 013, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Dá nova redação ao Art. 184 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. Único. O Art. 184 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 184 – A Lei fixará o limite máxima e a relação de valores entre o maior e a menor remuneração dos servidores públicos da Administração Direta ou Indireta( observado o que preceitua o inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal com a nova redação que lhe foi dada pelo Artigo 3°. da Emenda Constitucional n°. 19 de 04 de junho de 1998.”
Câmara Municipal de Duque de Caxias, em 23 de junho de 1999.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente