Emenda à Lei Orgânica n° 16 de 09/05/2002

Em 09, maio, 2002

EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 16, DE 09 DE MAIO DE DE 2002.

Dá nova redação ao Artigo 170, da Lei Orgânica Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

“Art 1°. – O “caput” do Artigo 170, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art 170 – O Município estabelecerá cm lei o regime jurídico dos Servidores da Administração Direta, Indireta e Fundamental, inclusive os temporários, atendendo a disposições, princípios c direitos que lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, especialmente os concernentes a:

Art. 2. – Esta Emenda da Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de maio de 2002.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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