EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 16, DE 09 DE MAIO DE DE 2002.
Dá nova redação ao Artigo 170, da Lei Orgânica Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
“Art 1°. – O “caput” do Artigo 170, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art 170 – O Município estabelecerá cm lei o regime jurídico dos Servidores da Administração Direta, Indireta e Fundamental, inclusive os temporários, atendendo a disposições, princípios c direitos que lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, especialmente os concernentes a:
Art. 2. – Esta Emenda da Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de maio de 2002.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente