Resolução n° 1.912 de 14/05/2002

Em 14, maio, 2002

RESOLUÇÃO N°. 1912, DE 14 DE MAIO DE 2002.
Concede reajusto aos Servidores Municipais de Duque do Coxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica majorado em 5% (cinco por cento), incidentes sobre os valores vigentes no mês de abril de 2002, o vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos Cargos cm Comissão e às Funções de Confiança.

Ari 2°. Fica concedido um abono salarial de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de abril de 2002, aos Servidores destinatários do Anexo IV, da Resolução n° 338, de 30 de dezembro de 1991.

Parágrafo Único. O Abono Salarial previsto no caput deste artigo tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.

Art. 3°. Aos Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Artigo 143, da Lei 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no salário minimo..

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6°. Esta Resolução entrará cm vigor na dato de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1°. de maio de 2002.

CÂMARA MUNICIPAL- DE DUQUE.DE CAXIAS, em 14 de maio de 2002.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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