DECRETO LEGISLATIVO N° 029, de 04 de agosto de 1997.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar 110 valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°„ Inciso 111, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 04 de agosto de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.01010011-01 | 4.15.0 | 00 | 30,000,00 | |
01.01010011.01 | 4.1.1.0 | 00 | 150,000,00 | |
01.01010012-01 | 3.1.3.2 | 00 | 150.000,00 | |
TOTAL | 330.000,00 |
ANEXO II
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.15824922-02 | 3.1.1.3 | 00 | 330,000,00 | |
TOTAL | 330.000,00 |