Decreto Legislativo n° 029 de 04/08/1997

Em 04, agosto, 1997

DECRETO LEGISLATIVO N° 029, de 04 de agosto de 1997.

Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar 110 valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:

Art. 1°. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.

Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°„ Inciso 111, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.

Art. 3°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 04 de agosto de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

ANEXO I

CÓDIGOS VALORES EM R$
Programa de Trabalho Código da Despesa Fonte Suplementação Anulação
01.01010011-01 4.15.0 00 30,000,00
01.01010011.01 4.1.1.0 00 150,000,00
01.01010012-01 3.1.3.2 00 150.000,00
TOTAL 330.000,00

ANEXO II

CÓDIGOS VALORES EM R$
Programa de Trabalho Código da Despesa Fonte Suplementação Anulação
01.15824922-02 3.1.1.3 00 330,000,00
TOTAL 330.000,00

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