DECRETO LEGISLATIVO N° 031, de 08 de outubro de 1997.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias, crédito suplementar no valor de R$62.000,00 (sessenta e dois mil reais) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, coin fundamento no artigo 26°, Inciso l, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de RS 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo 1.
Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na.forma do artigo 43, § 1°., Inciso III, da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3°. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 08 de outubro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente