Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2217 de 31/10/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza
L E I Nº 2217 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o GRUPO AFRO CULTURAL IMALE-IFÉ, com sede na Rua Salgado Filho, nº 62, no Bairro Senhor do Bonfim, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de OUTUBRO de 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal