Emenda à Lei Orgânica n° 14 de 30/06/1999

Em 30, junho, 1999

EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 14, DE 30 DE JUNHO DE DE 1999.

Ementa: Dá nova redação no art. 4°, Capitulo 1 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O Artigo 4° do Capítulo I, Titulo I da Lei Orgânica Municipal, passará a obedecer a seguinte Redação:

“Art. 4°. São Símbolos do Município cie Duque de Caxias a Bandeira, o Hino, o Brasão e os Emblemas Municipais”.

Art. 2°. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho de 1999.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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