RESOLUÇÃO N°. 1742. DE 01 DE JULHO DE 1999.
Concede reajuste de salários aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Os salários dos Funcionários da Câmara Municipal de Duque de Caxias ficam reajustados em 5% (cinco por cento), incidentes sobre o vencimento base dos valores vigentes em 01 de maio dc 1998.
Parágrafo Único. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas ficam reajustados em igual percentual, incidente sobre os valores vigentes em 01 de maio de 1998,
Art. 2°. Fica mantido o abono de que trata o Art. 2°., da Resolução n°. 1.674, de 02 de abril de 1998, incidente sobre o vencimento base vigente no mês de junho de 1999.
Art. 3°. O abono salarial previsto no Art. 2°. da presente Resolução tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.
Art. 4°. Aos aposentados e pensionistas da Câmara são assegurados os benefícios previstos no Art. 127, da Lei n°. 1.018, de 27 de dezembro de 1990, desde que não fixados com base no Salário Minimo.
Art. 5°. O abono mencionado no Art. 2°. da presente Resolução não se aplica aos Cargos em Comissão ou às Funções Gratificadas.
Art. 6°. A gratificação prevista no inciso I, do artigo 201, da Lei n° 1.018, de 27 de dezembro de 1990, será concedida pelo Presidente da Câmara no percentual de 40% (quarenta por cento), aos funcionários que exercem atribuições técnicas parlamentares junto ao Plenário.
Art. 7°. As despesas decorrentes de aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 1999.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duque de Caxias, em 01 de julho de 1999.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente