RESOLUÇÃO Nº 1846, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 106.587,30 (Cento e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) e altera o detalhamento da despesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 106.587,30 (Cento e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo 1.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § Iº., Inciso III, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de agosto de 2000.
Gilberto José da Silva
Presidente