Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2213 de 30/9/2008
Autor: Ver. Nivan Almeida
L E I Nº 2213 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria no âmbito do Município de Duque de Caxias o Programa “Ginástica na Praça, Saúde no Coração” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Duque de Caxias o Programa “Ginástica na Praça, Saúde no Coração”.
Art. 2o. O Programa “Ginástica na Praça, Saúde no Coração”, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, será constituído de atividades esportivas oferecidas aos munícipes em todas as fases da vida, principalmente à 3ª Idade.
Art. 3o. O Programa “Ginástica na Praça, Saúde no Coração” será realizado em espaços públicos, notadamente em praças ou em locais propícios à prática esportiva.
Art. 4o. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, regulamentará o disposto nesta Lei, oferecendo horários, locais e programação esportiva.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
30 de SETEMBRO de 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – MEMORIAL JUSTIFICATIVO – ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
O nosso governo elegeu como uma de suas prioridades a modernização e fortalecimento da estrutura fazendária do Município, objetivo este perseguido desde o primeiro ano desta administração quando iniciamos as negociações, com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para contratação de financiamento dentro do escopo do Programa de financiamento PMAT daquele organismo de fomento, o que conseguimos em julho de 2007.
Embora os recursos obtidos tenham sido planejados para atendimento também a outras Secretarias, o foco foi a Fazenda e Planejamento, e dentro dela, principalmente a área de tecnologia da informação. Assim, diversos projetos calcados nesta tecnologia encontram-se em fase de implantação, tais como: Sistema de Gestão Tributária, para aprimorar o controle dos tributos municipais e que incorpora também o gerenciamento da dívida ativa com o Município; Cadastro Multifinalitário, que objetiva a implantação de uma base de dados georeferenciada de todos os imóveis do Município, com um banco de dados totalmente informatizado sobre os mesmos, incluindo as atividades econômicas existentes, contribuindo portanto para uma maior justiça fiscal; Sistema de Apuração de Custos, que pretende disponibilizar à Administração em geral instrumentos e informações capazes de subsidiar o planejamento e a tomada de decisão; Centro de Atendimento ao Cidadão, que tem como meta melhorar as condições de atendimento dos munícipes, assim como atrair novos empresários para a implantação de suas empresas em Duque de Caxias; Modernização do Parque de Tecnologia da Informação da SMFP, com a aquisição de servidores capazes de operar os novos sistemas e os bancos de dados daí decorrentes, bem como a disponibilização aos servidores de computadores capazes de atender as necessidades operacionais daí decorrentes.
É claro que este salto tecnológico em curso na Secretaria de Fazenda e Planejamento necessita de um suporte a nível de pessoal, e de uma estrutura funcional que absorva estas novas funções e internalize estes conhecimentos. O primeiro tópico iremos suprir, oportunamente, com o concurso público previsto para preenchimento de vagas existentes, criadas neste Governo, de Analista Fazendário e Gestor Público Municipal. Para o segundo estamos prevendo a adequação da estrutura funcional da Secretaria com a criação da Subsecretaria Adjunta de Informação, com dois Departamentos a ela vinculados: Departamento de Meios Físicos e Departamento de Aplicações.
Ao Departamento de Meios Físicos caberá: O estabelecimento de normas, diretrizes e procedimentos para utilização dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, objetivando maximizar os resultados obtidos, bem como assegurando a segurança e o sigilo das informações fiscais existentes no banco da dados da Prefeitura; Assegurar a manutenção e propor a atualização, sempre que necessário, da infra-estrutura física do parque tecnológico da Secretaria;
Ao Departamento de Aplicações caberá: Garantir a manutenção e/ou o desenvolvimento dos sistemas operacionais da Secretaria; Assegurar a integridade e a disponibilidade do banco de dados fazendário; Assegurar a formação e/ou reciclagem permanente dos servidores da Secretaria, bem como dos Servidores das demais Secretarias usuárias dos sistemas inerentes à Fazenda e Planejamento.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal