DECRETO LEGISLATIVO N°.032 , de 05 de novembro de 1997.
Ementa: Mantém o Veto ao Projeto de Lei que institui o Curso de Noções de Higiene.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias resolve, nos termos do Artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1°. – Fica mantido o Veto, aposto ao Projeto de Lei de autoria do Exm°. Sr. Vereador Carlos Eli de Oliveira Sanches, que institui na Administração Municipal, noções de higiene, através de exigência de curso para os administradores e empregados das atividades que lidem diretamente com gêneros alimentícios, conforme Mensagem n°. 035/GP/97, do Exm°. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2°. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 05 de novembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente