DECRETO LEGISLATIVO N°.033 , de 12 de novembro de 1997.
Ementa: Mantém o Veto ao Projeto de Lei n°. 019/97, que proíbe o uso de buzinas em perímetro urbano.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duque de Caxias resolve, nos termos do Artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, e eu, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, Presidente do Legislativo, promulgo o seguinte:
Art. 1°. – Fica mantido o Veto, aposto ao Projeto de Lei n°. 019/97, de autoria do Exm°. Sr. Vereador Carlos Eli de Oliveira Sanches, que proíbe o uso de buzinas em perímetro urbano, em qualquer horário, a pretexto de divulgação, anúncio, aviso ou prenuncio, por veículos que se destinam a transporte e venda de mercadorias, como caminhões de gás, inclusive, conforme Mensagem n°. 036/GP/97, do Exm°. Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2°. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 12 de novembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente