Resolução n° 1.664 de 08/12/1997

Em 08, dezembro, 1997

RESOLUÇÃO N°. 1664, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera o Parágrafo Único do Artigo 48, da Resolução n° 1.297, de 19 de dezembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°.- O Parágrafo Único do Artigo 48, da Resolução n°. 1.297, de 19 de dezembro de 1990, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias, passará a Ter a seguinte redação:
“As Comissões Permanentes são as seguintes:
I. de Legislação, Justiça e Redação Final;
II. de Finanças e Orçamento;
III. de Obras e Serviços Públicos;
IV. de Transportes;
V. de Educação e Cultura;
VI. de Meio Ambiente e Qualidade de Vida;
VII. de Saúde e Assistência Social;
VIII. de Defesa do Consumidor, e
IX. de Fiscalização.”

Art. 2°. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Duque de Caxias em 08 de dezembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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