EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 012, de 26 de dezembro de 1997.
Ementa: Revoga o Artigo. 178 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo , com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal , promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. ~ Fica revogado o Artigo 178 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicarão, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/98.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente