Emenda à Lei Orgânica n° 012 de 26/12/1997

Em 26, dezembro, 1997

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 012, de 26 de dezembro de 1997.

Ementa: Revoga o Artigo. 178 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo , com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal , promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. ~ Fica revogado o Artigo 178 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2°. – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicarão, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/98.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de dezembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

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