DECRETO LEGISLATIVO N°.034, de 03 de dezembro de 1997.
Ementa: Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 5.345,61 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1° – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 5.345,61 (cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°., Inciso III, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 03 de dezembro de 1997.
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.01010012.01 | 3.1.2.0 | 00 | 1.305,61 | |
01.01010012.01 | 3.1.3.1 | 00 | 4.040,00 | |
TOTAL | 5.345,61 |
ANEXO II
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.01010012.01 | 3.1.3.2 | 00 | 5.345.61 | |
TOTAL | 5.345.61 |