DECRETO LEGISLATIVO N°.035, de 30 de dezembro de 1997.
Ementa: Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 1.188.581,20 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) com recursos do excesso de arrecadação.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta;
Art. 1°. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 1.188.581,20 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°., Inciso II, e § 3°.da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização do excesso de arrecadação verificado até 30/12/97, conforme anexo II.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 30 de dezembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de Trabalho | Código da Despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.01010012.01 | 3111 | 00 | 726.224,66 | |
01.01010012.01 | 3132 | 00 | 128.811,78 | |
01.15824952.03 | 3251 | 00 | 281.242,51 | |
01.15824952.03 | 3252 | 00 | 52.302,25 | |
TOTAL | 1.188.581,20 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA NO EXERCÍCIO DE 1997.
Em Orçamento no Exercício – R$ 15.501.800,00
Receita Arrecadada até 30/12/97 – R$ 16.690.381.20
Excesso de Arrecadação verificado até 30/12/97 – R$ 1.188.581,20