Decreto Legislativo n° 035 de 30/12/1997

Em 30, dezembro, 1997

DECRETO LEGISLATIVO N°.035, de 30 de dezembro de 1997.

Ementa: Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 1.188.581,20 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) com recursos do excesso de arrecadação.

O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 26, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta;

Art. 1°. – Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 1.188.581,20 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.

Art. 2°. – O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1°., Inciso II, e § 3°.da Lei Federal n°.4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização do excesso de arrecadação verificado até 30/12/97, conforme anexo II.

Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS , em 30 de dezembro de 1997.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

ANEXO I

CÓDIGOS VALORES EM R$
Programa de Trabalho Código da Despesa Fonte Suplementação Anulação
01.01010012.01 3111 00 726.224,66
01.01010012.01 3132 00 128.811,78
01.15824952.03 3251 00 281.242,51
01.15824952.03 3252 00 52.302,25
TOTAL 1.188.581,20

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA NO EXERCÍCIO DE 1997.

Em Orçamento no Exercício – R$ 15.501.800,00
Receita Arrecadada até 30/12/97 – R$ 16.690.381.20
Excesso de Arrecadação verificado até 30/12/97 – R$ 1.188.581,20

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