RESOLUÇÃO N°. 1790, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Institui a Cédula de Identidade Funcional de Vereador e de Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art 1°. Fica instituído, como documento público, o novo modelo da Cédula Identidade Funcional de Vereador, Servidores de Carreira e de Cargos Comissionados, do Quadro da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 2°. O novo modelo de Cédula deverá Ter além da matrícula do Vereador ou Servidor, o número do seu Registro Geral e o Órgão expedidor e também o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física.
Parágrafo Único. Os Vereadores ou Servidores da Câmara Municipal deverão fornecer ao Departamento de Pessoal da Câmara, cópias reprografadas devidamente autenticadas dos documentos a que se refere o caput deste artigo para constar de seu assentamento individual.
Art. 3°. A Cédula de Identidade Funcional terá as seguintes características:
I – de Vereador:
a) Possui uma lâmina no formato de 13 x 9,7 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), predominando a cor ocre, em papel apaline 150g.
b) Tem ao fundo, em marca d’água, uma reprodução da mandala, conforme a integrante do piso do Plenário da Câmara, predominando as cores verde e marrom.
c) A frente da cédula de identidade á composta pelo brasão da Câmara Municipal no alto c centralizado; logo abaixo, também centralizado a foto do Vereador seguida da inscrição “Identidade de Vereador”. Em seguida, separadas por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor preta, encontram-se as informações de função, matrícula e legislatura; e por fim a inscrição “válida em todo território nacional”, Ao lado esquerdo encontra-se o brasão do Município com inscrições na vertical de “Estado do Rio de Janeiro”, “Município de Duque de Caxias” e “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. No lado direito, na vertical, a assinatura do titular da identidade.
d) No verso encontram-se separados por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor preta, as informações – nome completo, RG, CIC, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e data de expedição desta identidade. Logo abaixo, o brasão da Câmara e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal, tudo isso dentro de uma fina borda na cor preta.
II – de funcionário do Quadro Efetivo:
a) Possui uma lâmina no formato de 13 x 9,7 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), predominando a cor ocre, em papel apaline 150g.
b) A frente da identidade é composta pelo brasão da Câmara no alto e centralizado, logo abaixo, também centralizado a foto do titular seguida da inscrição “Identidade de Funcionário”. Em seguida, separadas por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor preta, encontram-se as informações de matricula, admissão e função; e por fim a inscrição “válida em todo território nacional”. Ao lado esquerdo o brasão do Município com inscrições na vertical de “Estado do Rio de Janeiro, Município de Duque de Caxias, Câmara Municipal
de Duque de Caxias”. Do lado direito na vertical a assinatura do titular.
d) No verso encontram-se separados por retângulos de bordas arredondadas na cor preta, as informações de nome do funcionário, RG, CIC, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e data de expedição desta identidade. Logo abaixo, o brasão da Câmara e assinatura do Diretor Geral da Câmara, centralizados, tudo isso com moldura cm tom ocre mais escuro que a do fundo,
III- dos ocupantes de Cargos Comissionados:
a) contém as mesmas características da Cédula de identidade do funcionário efetivo, com ressalva apenas na frente da cédula onde consta a inscrição “identidade de funcionário” substituirá por “identidade de cargo comissionado”; e também onde consta a informação “admissão” será substituída por “validade”.
Art. 4°. Os documentos de Identidade Funcional criados através desta Resolução terão validade cm todo território nacional, de acordo com o que dispõe o Inciso II do artigo 19 da Constituição Federal.
Art. 5°. Deverão ser impressos nos documentos de Identidade Funcional o número e data desta Resolução.
Art. 6°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente