Lei nº 2226 de 07/11/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2226 de 7/11/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L  E   I        Nº     2226    ,   DE    07       DE      NOVEMBRO        DE       2008.

Institui a criação do Museu Histórico do Duque de Caxias e da Taquara.

A CÂMARA MINICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. O Museu Histórico do Duque de Caxias e da Taquara fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Duque de Caxias com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.

Art. 2º.  O Museu Histórico do Duque de Caxias caracteriza-se como um Museu da trajetória militar do Duque de Caxias e da História da Comunidade da Taquara localizado na Avenida. Automóvel Clube, s/nº., Taquara – Duque de Caxias/RJ.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 3º.  São finalidades do Museu Histórico do Duque de Caxias:

I.  Relacionar a trajetória militar de Duque de Caxias com o processo histórico do território fluminense;
II. Preservar os vestígios arqueológicos e históricos localizados no espaço do museu;
III. Promover as pesquisas acerca da estrutura fundiária do território da Taquara e seu entorno com vistas a mapear as propriedades rurais e o modo de vida instituído no local durante o período escravista, com especial atenção para o século XIX;
IV.  Promover e divulgar pesquisas acerca da História da Taquara e do seu entorno;
V.  Efetivar um trabalho de educação patrimonial nos espaços educativos da localidade;
VI.  Organizar exposições temporárias e permanentes;
VII. Constituir acervo e reserva técnica em condições adequadas de preservação.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º. A equipe administrativa do Museu será constituída por um Diretor Geral com formação em Museologia e/ou História, um Diretor de Pesquisa e Patrimônio com formação em História e/ou Arqueologia e um Diretor de Ações Pedagógicas com formação em História e/ou Pedagogia.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura deverá assegurar a disponibilização de funcionários para uma equipe técnica para manter o seu funcionamento conforme as necessidades apresentadas por sua equipe administrativa. Essa mesma necessidade deverá ser aprovada pelo Núcleo de Patrimônio dessa mesma Secretaria.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS

Art. 6º. Os cargos que formam as  equipes administrativa e técnica deverão ser ocupados por funcionários públicos municipais ou estaduais com a devida qualificação apontada nessa lei, até que se realize concurso público específico direcionado ao preenchimento dos mesmos.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação própria.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em    07    de                  NOVEMBRO  de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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