Resolução n° 1.855 de 30/05/2001

Em 30, maio, 2001

RESOLUÇÃO N° 1855, DE 30 DE MAIO DE 2001.

Muda, temporariamente, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. – A Câmara Municipal de Duque de Caxias, tendo em vista o disposto na Medida Provisória Federal n° 2.147, de 15 de maio de 2001, e a necessidade de reduzir o consumo de energia elétrica no âmbito municipal, passará a funcionar, a partir de 04 de junho de 2001, no horário de 13:00 ás 18:00 horas, tanto para atendimento ao público quanto para expediente interno, estendendo-se o novo horário enquanto perdurar a necessidade de racionamento de energia elétrica no país.

§ 1°. – O disposto neste artigo aplicar-se-á, inclusive, ao Teatro Procópio Ferreira, á Sala de Leitura Moacyr Rodrigues do Carmo e ao Instituto Histórico, ficando permitida a realizado apenas dos eventos já agendados, não se permitindo novos agendamentos fora do novo horário.

§ 2°. Os sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderão ser ativados trinta minutos antes do início do expediente, inclusive para limpeza do prédio, e sua desativação no máximo, trinta minutos após o seu encerramento.

Art. 2°. Provisoriamente, conforme o disposto nesta Resolução, o § 2°., do Artigo 74, do Capítulo I, Título III, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000, passará a vigorar com a seguinte redado:

“Art. 74…………..

§ 1°……………

§ 2°. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias terão inicio ás quinze horas e término as dezessete horas, realizando-se de Segunda á Quinta-Feira”.

Art. 3°. A Câmara Municipal de Duque de Caxias instituirá, no prazo de cinco dias uteis contados da data de publicado desta Resolução, Comissão Interna de Redução de Consumo de Energia, com o objetivo de assessorar os dirigentes no atendimento das metas previstas para redução no consumo interno de energia elétrica, bem como propor medidas que levem a redução deste consumo, visando a eficiência energética.

Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de maio de 2001.
Gilberto José da Silva
Presidente

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