RESOLUÇÃO N®. 1893 , de 04 de outubro de 2001.
Discrimina analiticamente crédito suplementar, no valor de R$ 605.717,35 (Seiscentos e cinco mil, setecentos e dezessete roais e trinta e cinco centavos), aberto á Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo Poder Executivo (Decreto 3.918, de 21/08/2001).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta o eu promulgo a seguinte Resolução:
Art 1°. – Fica discriminado analiticamente crédito suplementar no valor de R$ 605.717,35 (Seiscentos c cinco mil, setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias, a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I.
Art 2°. – A discriminação analítica de que trata o artigo anterior fundamenta-se no estabelecido pelo Decreto Executivo n° 3.918, de 21 de agosto de 2001.
Art 3°. – A presente Resolução entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de outubro de 2001.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.01010012.01 | 3.1.1.1 | 00 | 510.000,00 | |
01.01010012.01 | 3.1.3.2 | 00 | 95.717.35 | |
TOTAL | 605.717,35 |