Lei nº 2210 de 17/09/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2210 de 17/9/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

L        E        I        Nº      2.210     ,     DE   17            DE       SETEMBRO     DE      2008.

Cria a Creche e Pré-escola Municipal Irmã Arnalda da Silva  Neves, integrando-a àquelas consideradas de “Difícil Acesso”, e dá  outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche e Pré- Escola Municipal Irmã Arnalda da Silva Neves” Tipo “A”, integrando-a àquelas consideradas de Difícil Acesso.
Art. 2.º A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.

Art. 3.º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à  conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em      17     de        SETEMBRO       de   2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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