RESOLUÇÃO N®. 1903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui na Câmara Municipal de Duque de Caxias a Câmara Mirim e Núcleos de Delegados de Base nas Escolas, destinada a educar e politizar futuros eleitores, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Ficam instituídos a CÂMARA MIRIM e os NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE nas escolas, para alunos de 3a. à 8a. séries do ensino fundamental, das redes pública e particular de ensino no Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. A CÂMARA MIRIM e os NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE têm por objetivo fundamental contribuir para que a sociedade, desde a sua infância, desperte para a importância de sua contribuição para com os Poderes, cm exercício à cidadania, e também conheça seus direitos e deveres.
Art. 3°. É tarefa principal dos Núcleos de Delegados de Base colaborar na organização da eleição dos Delegados e da Câmara Mirim. É tarefa também importante a divulgação, nas escolas, dos assuntos debatidos e das decisões tomadas pelos Vereadores Mirins eleitos, durante seus mandatos.
Art. 4°. A CÂMARA MIRIM será composta de vinte e um (21) Vereadores Mirins, eleitos pelo voto direto dos DELEGADOS DE BASE eleitos nas escolas e reunir-se-á quadrimestralmente, nos mesmos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias e com mandato de 2 anos.
§ 1°. Os Vereadores Mirins serão diplomados e empossados pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§ 2o, Os Vereadores Mirins não receberão remuneração de qualquer espécie e perderá automaticamente o mandato aquele que completar 14 anos de idade, sendo substituído pelo 1”. Suplente.
§ 3°. A eleição dos candidatos o Vereadores Mirins acontecerá-na última Quarta feira do mês de maio, cm cada distrito. A posse e diplomação ocorrerão na Segunda-feira do mês de junho, sob a Presidência de um Vereador designado pelo Presidente da Cfimara Municipal de Duque de Caxias.
§ 4°. Os dez (10) DELEGADOS DE BASE serão eleitos pdos alunos matriculados da 3°. à Sa. séries de cada estabelecimento de ensino. A eleição desses Delegados acontecerá na segunda quarta-feira do mês de maio, em cada escola. O nome dos eleitos deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5°. Os alunos de 5a. à 8a. séries, eleitos representantes dos NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE, serão cm número de dez (10) por escola, escolhidos através do voto direto, sendo eleitores todos os alunos matriculados naquele estabelecimento de ensino a partir da 3a. série.
§ 1°. Os dez (10) DELEGADOS eleitos nas escolas deverão escolher, dentre eles, um (01) como candidato a Vereador Mirim.
§ 2°. Aos alunos das Escolas que não aderirem a essa iniciativa, fica garantido o direito do participar como eleitores em outra escola, desde que possuam autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência.
Art. 6°. As propostas aprovadas pela Câmara Mirim deverão •’ser apresentadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias para apreciação e votação dos Vereadores do Duque de Caxias.
Art 7°. A assessoria necessária para instalação das sessões da CÂMARA MIRIM no Plenário, será constituída do Corpo dos Funcionários da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incluídos: Transcrição de Atas, Assuntos de Plenário, Sala de Comissões, Assessoria Jurídica. Aos Senhores Vereadores caberá o treinamento dos membros da Câmara Mirim quanto à postura, procedimentos e demais orientações que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a divulgação nas escolas e a organização dos locais onde ocorrerão as respectivas eleições, bem como as demais providências que se fizerem necessárias para o bom andamento do processo eleitoral.
Art 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2001.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente