RESOLUÇÃO N°. 1905.DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Discrimina analiticamente crédito suplementar, no valor de R$ 359.818,95 (Trezentos o cinqüenta e nove mil, oitocentos c dezoito reais e noventa e cinco centavos), aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias pelo Poder Executivo (Decreto 4.006, de 17/12/2001).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art 1°. Fica discriminado analiticamente crédito suplementar no valor de R$ 359.818,95 (Trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias, a fim de reforçar as dotação orçamentárias na forma do anexo I.
Art 2°. A discriminação analítica de que trata o artigo anterior fundamenta-se no estabelecido pelo Decreto Executivo n°. 4.006, de 17 de dezembro de 2001.
Art 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de dezembro de 2001.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CÓDIGOD | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa do Trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
01.15824952.03 | 3.2.5.1 | 00 | 312.015,88 | |
01.15824952.03 | 3.2.5.2 | 00 | 47.803,07 | |
359.818,95 |