DECRETO LEGISLATIVO N° 045, de 20 de dezembro de 2001.
Institui, no âmbito do Legislativo duquecaxiense, a Medalha Cidade Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art 1°. Institui a Medalha Cidade Duque de Caxias que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Pátria Brasileira ou ao Município de Duque de Caxias, contribuindo de alguma forma para o nosso desenvolvimento econômico e social.
Art 2°. A Medalha Cidade Duque de Caxias, como Comenda do Poder Legislativo, será entregue pela Edilidade duquecaxiense, em data a ser escolhida anualmente pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, de acordo com a sua conveniência.
Art 3°. Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.
Art 4°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 do dezembro de 2001.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente