Lei nº 2191 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2191 de 7/7/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza


LEI N.º      2191         , DE       07           DE          julho                       DE    2008.

Determina utilização de material reciclável para confecção de placas no  Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo determinará a utilização de material reciclado na confecção das placas de sinalização de trânsito, placas indicativas e demais placas de sinalização do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em      07
de         julho                 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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