Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2192 de 7/7/2008
Autor: Ver. Nivan Almeida
LEI N.º 2.192 , DE 07 DE julho DE 2008.
Dispõe sobre a instalação de Brinquedotecas nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os hospitais, as casas de saúde e demais unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico no Município de Duque de Caxias, em regime de internação, deverão implantar, obrigatoriamente, Brinquedotecas em suas dependências.
Art. 2o. Entende-se por atendimento pediátrico a atenção dispensada à criança de 28 (vinte e oito) dias a 12 (doze) anos de idade.
Art. 3o. Entende-se por Brinquedoteca o espaço provido de brinquedos, jogos educativos, televisão e computadores destinados a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, à construção e/ou fortalecimento das relações de vínculo e afeto entre as crianças e seu meio social, melhorando a aceitabilidade em relação à internação hospitalar, de forma que sua permanência seja mais agradável.
Art. 4o. A inobservância do disposto no artigo 1o desta Lei configura infração à legislação municipal e sujeita os seus infratores às penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de até 500 unidades de referência e a interdição;
III. Cancelamento do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.
Art. 5o. O prazo para adequação ao disposto nesta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua publicação.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal