Emenda à Lei Orgânica n° 17 de 26/11/2002

Em 26, novembro, 2002

Altera o Capítulo V, do Título II, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. O Capítulo V, integrante do Título II, da Lei Orgânica do Município passa a denominar-se “Do Sistema Municipal de Ensino, da Cultura e do Desporto”, e a Seção I, do mesmo Capítulo, passa a denominar-se- “Do Sistema Municipal de Ensino”.

Art. 2º. O Art. 91, da Lei Orgânica do Município, fica acrescido dos seguintes Incisos:

“Art. 91 –
IX – vinculação entre a educação escolar, o mundo do trabalho e as práticas sociais; e
X – valorização da experiência extra-escolar.”

Art. 3º. O Inciso VI, do Antigo 92, da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 92 –
VI – ofertado ensino a jovens e adultos adequada às condições do educando;”

Art. 4º. Fica acrescido ao Antigo 92, da Lei Orgânica do Município, o seguinte Inciso:

“Art. 92 –
XII – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu Sistema de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.”

Art. 5º. Fica acrescido o § 3º. Ao Artigo 97, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

“Art. 97
§ 3º. A orientação sexual, de caráter científico, será ministrada, obrigatoriamente, em forma de palestras e conferências regulares, aos pais e familiares dos alunos das Escolas Municipais de Educação Básica, nas próprias escolas e nos postos de saúde.”

Art. 6º. Fica revogado o Parágrafo Único, do Artigo 99, da Lei Orgânica do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de novembro de 2002.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente

MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente

NIVAN ALMEIDA
1º Secretário

ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário

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