Emenda à Lei Orgânica n° 20 de 17/12/2002

Em 17, dezembro, 2002

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. O Artigo 63, da Sessão VII — Disposições Gerais, pertencente ao Capítulo III – do Poder Executivo, do Título I, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

“Art. 63. A criação, manutenção e administração de cemitérios será sempre de competência privativa da Prefeitura Municipal”.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2002.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente

MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente

NIVAN ALMEIDA
1º Secretário

ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário

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