Emenda à Lei Orgânica n° 22 de 17/12/2002

Em 17, dezembro, 2002

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O Art. 173, do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 173. O desconto em folha de pagamento pelos órgãos competentes da Administração pública é permitido em favor de entidade de classe sem fies lucrativos, devidamente constituída e registrada, desde que regular e expressamente autorizado pelo servidor associado, garantindo o já existente.”

Art. 2º. O Art. 174, do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 174. A investidura em cargo ou emprego público depende sempre da aprovação prévia em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvadas as nomeações para Cargos em Comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Art. 3º. O Art. 176 e seus parágrafos, do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados em virtude de Concurso Público.”

§ 1º. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

§ 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a Indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2002.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente

MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente

NIVAN ALMEIDA
1º Secretário

ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário

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