Emenda à Lei Orgânica n° 23 de 17/12/2002

Em 17, dezembro, 2002

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. O Artigo 177 e o Artigo 178 do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 177. O valor incorporado a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, como direito pessoal, será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do cargo que lhe deu causa.

Art. 178. O servidor público municipal poderá gozar licença especial e férias, na forma da Lei.”

Art. 2º. O Artigo 179, do Capítulo V, do Título TV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 179. O tempo de serviço prestado por servidor municipal a empresas privadas, será averbado para efeito de aposentadoria, desde que vinculado à Previdência Social, conforme dispuser a Lei.”

Art. 3º. O Art. 183, do Capítulo V, do Título TV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 183. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos far-se-á, sempre, na mesma data e com os mesmos índices.”

Art. 4º. O Art. 186, do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 186. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do Serviço Público Municipal.”

Art. 5º. O Art. 187, do Capítulo V, do Título TV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 187. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário, observado, em qualquer caso, o disposto no Art. 184, desta Lei.”

Art. 6º. O Art. 188, do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com mais um parágrafo com a seguinte redação:

“§ 1º. A criação e extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa.

§ 2º. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança poderão ser transformados através de Decreto pelo Executivo e Decreto pelo Poder Legislativo, desde que não haja despesas para o Erário.”

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2002.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente

MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente

NIVAN ALMEIDA
1º Secretário

ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário

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