Emenda à Lei Orgânica n° 24 de 17/12/2002

Em 21, dezembro, 2002

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 33, do Capítulo II, Título I, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 ……………………………………….
Parágrafo Único. As medidas perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, a partir de sua publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2002.

GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente

GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente

MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente

NIVAN ALMEIDA
1º Secretário

ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário

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