A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º. Fica acrescido de um Parágrafo o Art. 190., do Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, e passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 190. ……………………………..
Parágrafo Único. O servidor municipal que tenha exercido mandato de Vereador neste Município até 31 de dezembro de 2004, fará jus à incorporação na sua remuneração, em uma única vez, do equivalente ao subsídio do Cargo em Comissão, Símbolo SS, excluindo-se qualquer outra incorporação de Cargo em Comissão, Função de Confiança ou gratificações, desde que exerça o referido mandato durante 4 (quatro) anos consecutivos.”
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2002.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
GERALDO DE SOUZA
1º Vice-Presidente
MARIA LEIDE DE OLIVEIRA
2º Vice-Preidente
NIVAN ALMEIDA
1º Secretário
ADRIÃO PEREIRA NOGUEIRA
2º Secretário