Dá nova redação ao Art. 180, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Artigo 180, da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), passa a ter a seguinte redação:
“Art 180. A votação poderá ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal, com o voto aberto em todas as proposições.”
Art. 2º. Suprima-se, em consequência do artigo anterior, os Artigos 183 e 184, com seu Parágrafo Único, da Resolução n°. 1835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de novembro de 2002.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente