Lei nº 2207 de 17/09/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2207 de 17/9/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº    2207       ,   DE    17       DE      setembro    DE     2008.

Dispõe sobre os recursos financeiros das Ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI – do Plano Plurianual aprovado para o período de 2006/2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Dispõe sobre o valor dos recursos financeiros do Programa de nº 142: Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do Plano Plurianual, do Gabinete do Prefeito, aprovado para o período de 2006/2009, constante da Lei Municipal nº 1.940, de 29 de dezembro de 2005, revisto pela Lei nº 2.095, de 06 de dezembro de 2007, com previsão de investimentos em 2008 de R$ 5.797.764,50 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), conforme detalhamento do anexo I desta Lei.

Art. 2o. Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a executar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em     17    de       setembro    de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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