Lei nº 2198 de 26/08/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2198 de 26/8/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I        Nº      2.198   ,   DE       26     DE       agosto      DE    2008.

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Instituto de Previdência do Município de Duque de Caxias – IPMDC, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Plano de Cargos e Carreiras obedece ao regime estatutário e destina-se a expressar a política de recursos humanos adotada pelo Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias em relação a seus servidores.
Art. 2º. O Plano de Cargos e Carreiras deverá possibilitar ao IPMDC:
I – atrair para seus quadros e neles manter os melhores profissionais do mercado, objetivando imprimir, às suas ações, maior eficiência, eficácia e efetividade para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores municipais e seus dependentes;
II – conduzir adequadamente o processo de recrutamento e seleção, tanto para ingresso no serviço público como para provimento dos cargos intermediários ou finais de carreira, através da promoção;
III – manter, no que diz respeito à remuneração, o equilíbrio interno e externo a partir da construção e conservação de uma hierarquia de cargos justa e harmônica;
IV – remunerar seus servidores não só e m função do valor relativo dos cargos por eles ocupados dentro do IPMDC, mas, principalmente, pelo seu desempenho profissional e pelos resultados organizacionais alcançados através do trabalho que realizam;
V – prestar informação aos servidores sobre as oportunidades de desenvolvimento funcional dentro do IPMDC;
VI – despertar motivação e estímulo em seu pessoal para melhoria de suas qualificações profissionais e atingimento dos resultados institucionais almejados.
Art. 3º.  Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I – quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes no IPMDC;
II – cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III – servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV – classes são os graus dos cargos hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
V – carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI – grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
VII – nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondentes;
VIII – faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
IX – padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
X – interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XI – cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;
XII – função gratificada é a vantagem pecuniária de caráter transitório, acessória ao vencimento do servidor efetivo do Quadro de Pessoal do IPMDC.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 4º.  O Plano de Cargos e Carreiras do IPMDC estrutura-se em um Quadro de Pessoal composto de duas partes:
I – Parte Permanente;
II – Parte Suplementar.
§ 1º. A Parte Permanente do Quadro de Pessoal compõe-se dos cargos de natureza efetiva, organizados por grupos ocupacionais, e de cargos em comissão e funções gratificadas do IPMDC.
§ 2º. A Parte Suplementar do Quadro de Pessoal é composta por cargos efetivos em extinção.
Art. 5º. Os cargos de natureza efetiva da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento, estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

§ 1º.  Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Atividades Previdenciárias de Nível Médio;
II – Atividades Previdenciárias de Nível Superior.
§ 2º. Os cargos em comissão e as funções gratificadas do IPMDC são os previstos em lei específica que organiza o Instituto.
§ 3º. Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 6º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 7º.  Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I – por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira;
II – por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de carreira;
III – pelas demais formas previstas na Lei que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
§ 1º. A investidura de servidor aprovado em concurso público em cargo de carreira far-se-á sempre na classe inicial da mesma.
§ 2º. A investidura de servidor em cargo isolado ou de carreira dar-se-á sempre no primeiro padrão da faixa de vencimentos a ele correspondente.
Art. 8º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VII desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo.
Parágrafo Único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I – nacionalidade brasileira;
II – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – gozo dos direitos políticos;
IV – cumprimento das obrigações militares, se do sexo masculino, e das eleitorais;
V – condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
VI – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VII – habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;
VIII – aprovação prévia em concurso público específico.
Art. 9º. Não se realizará novo concurso público enquanto houver, para os mesmos cargos, candidato aprovado e classificado em concurso anterior com prazo de validade ainda não expirado.
Parágrafo Único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do IPMDC, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 10. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do IPMDC, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 11. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos públicos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do IPMDC, previstos no Anexo I desta Lei.
§ 1º A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao exercício de cargo público no IPMDC, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas.
§ 2º A incompatibilidade à qual se refere o § 1o deste artigo será declarada por junta especial constituída de médicos e técnicos da área correspondente à deficiência ou limitação apresentada.
§ 3º Da junta especial, mencionada no parágrafo anterior, participarão, sempre que possível, representantes de entidades públicas ou privadas credenciadas para o atendimento de portadores das mesmas necessidades especiais apresentadas pelo candidato.
§ 4º Da decisão da junta especial não caberá recurso.
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 12. O IPMDC estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os servidores que portem deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 13. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 14. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados após a publicação desta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo e de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo Único. Excetua-se da regra contida no caput deste artigo a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, precedida de divulgação oficial e processo seletivo, ainda que simplificado, conforme lei específica em que sejam definidos os cargos e suas atribuições.

CAPÍTULO  IV
DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art.15. As perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor público ocupante de cargo efetivo são:
I – promoção;
II – progressão.
Parágrafo Único. Os conceitos referentes à promoção e à progressão são os estabelecidos nas Seções I e II deste Capítulo.
Art. 16. Só terão direito à promoção os servidores efetivos ocupantes de cargo de carreira.
Parágrafo Único. Os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do IPMDC são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 17. O instituto da progressão é aplicável a todos os cargos das Partes Permanente e Suplementar do Quadro de Pessoal do IPMDC.

SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO

Art. 18. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
Art. 19. Para concorrer à promoção o servidor deverá, cumulativamente:
I – ter cumprido o estágio probatório;
II – ter cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
III – ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas 5 (cinco) últimas avaliações de desempenho funcional;
Art. 20. As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.
Art. 21. As promoções serão processadas pelo IPMDC no mês de janeiro, quando houver vaga nas classes intermediárias ou finais de carreira e disponibilidade financeira.
§ 1º Terá preferência, para promoção, o servidor que obtiver melhor resultado nas avaliações de desempenho.
§ 2º No caso de empate entre dois ou mais servidores, terá preferência o que tiver maior tempo de serviço no IPMDC e permanecendo o empate o mais idoso.
Art. 22. O período de estagio probatório é considerado na contagem do interstício previsto no art. 19, inciso II desta Lei.
Parágrafo Único. Poderão concorrer à promoção os servidores que estiverem exercendo função gratificada ou cargo comissionado pertencente à estrutura administrativa do IPMDC, cujas atribuições sejam estreitamente relacionadas às de seu cargo efetivo.
Art. 23. Os demais critérios referentes à concessão da promoção serão previstos em regulamento específico.

SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO

Art. 24. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo e da classe que ocupa, pelo critério de antigüidade, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Art. 25. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I – ter cumprido o estágio probatório;
II – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (anos) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
Parágrafo Único. Cumprido o estágio probatório o servidor que for confirmado no serviço público terá direito, automaticamente, à primeira progressão.
Art. 26. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 25 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova progressão.
Parágrafo Único. Caso não haja disponibilidade financeira, os efeitos decorrentes da progressão serão devidos no primeiro dia do ano subseqüente à sua concessão, de forma que possam ser previstos na proposta orçamentária para o exercício seguinte, mantida a contagem do interstício prevista no art. 25 desta Lei.
Art. 27. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, o IPMDC fará um escalonamento de pagamento onde terão preferência em primeiro lugar os servidores que contarem com maior tempo de serviço público no Instituto, seguidos pelos de maior idade.
Art. 28. Somente poderão concorrer à progressão os servidores que estiverem no efetivo exercício de seu cargo.
Art.  29. As progressões serão processadas no mês de janeiro.
Art. 30. Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 31. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, será apurada, anualmente, em Instrumento de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 34 desta Lei.
§ 1º O formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da promoção e da progressão, definidos nesta Lei.
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
§ 3o Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 10% da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 5o Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 32. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 33. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 34. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída por 3 (três) membros designados pelo Presidente do IPMDC com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
§ 1º O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será o Chefe do Departamento de Pessoal do IPMDC.
§ 2º Os servidores escolherão 2 (dois) nomes de representantes, eleitos entre os servidores do IPMDC pertencentes ao Quadro Permanente, para integrar a Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 35. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição, os critérios fixados em regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo Único. Na hipótese de impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 36. A Comissão reunir-se-á para:
I – coordenar a avaliação de desempenho dos servidores com base nos fatores constantes do instrumento de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da promoção e da progressão;
II – extraordinariamente, quando for conveniente.
Art. 37. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por portaria do Presidente do IPMDC.

CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, não inferior a um salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 39. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 40. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do IPMDC e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 41. O vencimento dos servidores públicos do IPMDC somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do IPMDC observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal;
II – os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 42. Os cargos e as classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IPMDC estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 43. Os proventos de aposentadoria e pensões observarão o disposto na Constituição Federal e na legislação específica.
Art. 44. O Poder Executivo publicará anualmente os valores dos vencimentos dos cargos públicos do IPMDC, conforme dispõe o art. 39, § 6o, da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO

Art. 45. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do IPMDC.
Art. 46. O Secretário Geral estudará, anualmente, com os demais órgãos do IPMDC, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário Geral apresentará ao Presidente proposta de lotação geral do IPMDC, da qual deverão constar:
I – a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II – a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III – relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se inclua, na lei orçamentária, recursos necessários às modificações sugeridas.
§ 3º Concluído o estudo indicado no caput deste artigo, o Presidente do IPMDC encaminhará anteprojeto de lei sobre o assunto ao Chefe do Executivo que, se concordar, o encaminhará à Câmara Municipal para aprovação.
Art. 47. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente do IPMDC, para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo Único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Presidente do IPMDC poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de seu vencimento.

CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO

Art. 48. Fica instituída, como atividade permanente no IPMDC, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II – capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pelo Instituto;
III – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV – integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do IPMDC como um todo.
Art. 49. Serão três os tipos de capacitação:
I – de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do IPMDC;
II – de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III – de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 50. Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pelo IPMDC:
I – com a utilização de monitores locais;
II – mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III – através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 51. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I – identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II – facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III – desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV – submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 52. O Secretário Geral, através do Órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 53. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pelo IPMDC, atividades de treinamento em serviço através de:
I – reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II – divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III – discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV – rodízio e outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO

Art. 54. Os servidores não concursados serão automaticamente enquadrados na Parte Suplementar prevista no Anexo II desta Lei, nos cargos que atualmente ocupam.
Art. 55. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, salvo nos casos de desvio de função, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal.
Art. 56. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição.
Art. 57. No processo de enquadramento o requisito de experiência específica, exigido para o exercício dos cargos constantes do Anexo VII será dispensado para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de enquadramento.
§1º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de portaria, sob a forma de listas nominais, pelo Presidente do IPMDC, até 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo.
§ 2º Não se inclui na dispensa objeto do caput deste artigo o requisito de habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 58. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente do IPMDC petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§1º O Presidente, em decisão fundamentada, deverá decidir sobre o requerido nos 30 (trinta) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o Chefe do Setor de Pessoal dará, ao servidor, conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente deverá ser publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo fixado no §1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento previstas no art. 57, § 1o desta Lei.

CAPÍTULO  XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Os cargos vagos atualmente existentes no Quadro de Pessoal do IPMDC e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo X desta Lei ficarão automaticamente extintos.
Art. 60. A progressão prevista na Seção II do Capítulo IV será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do IPMDC, relacionados no Anexo II A desta Lei.
Art. 61. De acordo com o art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo do IPMDC não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Art. 62. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 63. Dentro de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei o Presidente do IPMDC regulamentará, por ato próprio, a promoção e a progressão.
Art. 64. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município de Duque de Caxias, serão expedidos, pelo Presidente do IPMDC, os critérios de concessão de promoções e progressões propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional criada no art. 34 desta Lei.
Parágrafo Único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cargo.
Art. 65. Os servidores do IPMDC ocupantes de cargos de nível médio ou fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal previsto nesta Lei que apresentarem diploma de conclusão de curso de nível superior farão jus ao recebimento de adicional de 15% (quinze por cento) sobre o seu vencimento base, desde que seja afeto a função.
Art. 66. A partir da data de vigência desta Lei o adicional por tempo de serviço previsto no art. 66 da Lei nº 1.506/00, não será mais aplicado aos servidores do IPMDC.
Art. 67. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo VI serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 1o do art. 57 desta Lei.
Art. 68. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as leis municipais referentes ao assunto e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,   em        26    de        agosto     de  2008  .

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO

QUADRO DE PESSOAL

ANEXO I – Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

Denominação
do Grupo Ocupacional DENOMINAÇÃO
DO CARGO Quantitativo Classes dos cargos Nível
de
Vencimento Carga
Horária Semanal
Atividades Previdenciárias de Nível Médio
Técnico Previdenciário
45 Técnico Previdenciário I
Técnico Previdenciário II NMI
NMII 40h
40h
Atividades Previdenciárias de Nível Superior Analista Previdenciário

31* Analista Previdenciário I
Analista Previdenciário II
Analista Previdenciário III NSI
NSII
NSIII 40h
40h
40h
* As especialidades da área jurídica e médica tem 30h de jornada de trabalho semanal

ANEXO II

CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO

QUADRO DE PESSOAL

ANEXO II – Cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal

Denominação do Cargo Nível de Vencimento
Quantitativo Carga Horária Semanal

Assessor Administrativo

Vigia

Motorista

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar Administrativo

Assistente Social

Advogado

Dentista

Médico

NMII

NMII

NMII

NMII

NMII

NSII

NSII

NSII

NSII
01

01

02

03

09

01

01

03

06
30h

30h

30h

30h

30h

30h

30h

30h

30h

ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL

ANEXO III – Representação Gráfica dos Cargos de Carreira da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

ANEXO IV
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS
DE VENCIMENTO

ANEXO IV – Cargos e Classes de Cargos da Parte Permanente do Quadro  de Pessoal Hierarquizados por Níveis de Vencimento

Níveis de Vencimento Denominação do Cargo e Classes

NMI

Técnico Previdenciário I

NMII

Técnico Previdenciário II

NSI

Analista Previdenciário I

NSII

Analista Previdenciário II

NSIII

Analsita Previdenciário III

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS

DO QUADRO PERMANENTE

ANEXO V
Tabela de vencimentos para os cargos de médio

A B C D E
NMI 854,00 939,40 995,76 1.055,51 1.118,84
NMII 1.148,00 1.262,80 1.338,57 1.418,88 1.504,02

ANEXO V
Tabela de vencimentos para os cargos de médio

F G H I J K
NMI      1.185,97 1.257,13 1.332,56 1.412,51 1.497,26 1.587,10
NMII 1.594,26 1.689,91 1.791,31 1.898,78 2.012,71 2.133,47

ANEXO V
Tabela de vencimentos para os cargos de nível superior
A B C D E
NSI 1.708,00 1.878,80 1.991,53 2.111,02 2.237,68
NSII 2.295,00 2.524,50 2.675,97 2.836,53 3.006,72
NSIII 3.084,00 3.392,40 3.595,94 3.811,70 4.040,40

ANEXO V
Tabela de vencimentos para os cargos de nível superior
F G H I J K
NSI 2.371,94 2.514,26 2.665,11 2.825,02 2.994,52 3.174,19
NSII 3.187,12 3.378,35 3.581,05 3,795,91 4.023,67 4.265,09
NSIII 4.282,83 4.539,80 4.812,18 5.100,92 5.406,97 5.731,39

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS

DO QUADRO SUPLEMENTAR

ANEXO VI – Tabela de Vencimentos do Quadro Suplementar

Denominação do Cargo
Vencimentos
A B C D
Assessor Administrativo 917,23 972,26 1.030,60 1.092,44
Vigia 645,94 684,70 725,78 769,32
Motorista 645,94 684,70 725,78 769,32
Auxiliar de Serviços Gerais 645,94 684,70 725,78 769,32
Auxiliar de Apoio Administrativo 645,94 684,70 725,78 769,32
Assistente Social 1.590,12 1.685,53 1.786,66 1.893,86
Advogado 2.018,97 2.140,11 2.268,51 2.404,63
Odontólogo 1.637,82 1.736,09 1.840,25 1.950,67
Médico 1.637,82 1.736,09 1.840,25 1.950,67

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE

PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS
DE NÍVEL TÉCNICO

Definição das Classes I e II:

Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

Classe II (nível pleno da carreira) – compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

1. Cargo:  TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas envolvendo conhecimento de legislação previdenciária, técnica processual e cálculos previdenciários bem como a realização de outras tarefas inerentes às competências do IPMDC.

3. Atribuições típicas:

 quando na área previdenciária:
 receber, registrar e encaminhar os beneficiários do IPMDC para atendimento específico;
 prestar informações e orientações de caráter previdenciário aos segurados, pessoalmente ou por telefone;
 estudar processos referentes a assuntos previdenciários para propor encaminhamentos e propor soluções;
 realizar ou coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos e outros documentos em arquivos específicos;
 interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos previdenciários, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
 analisar processos referentes a assuntos previdenciários;
 elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e finais, atendendo às exigências legais ou normas da unidade administrativa;
 examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,  informando sobre o andamento do assunto e, quando autorizado, adotar providências;
 incluir segurados e seus dependentes em sistema informatizado próprio;
 excluir segurados do sistema previdenciário, pela expiração da idade, por óbito ou separação;
 manter atualizados os arquivos da unidade;
 iniciar, organizar, e acompanhar até a conclusão, processos que versem sobre  licenças médicas, tratamento de pessoa da família, pensão por morte, inscrição de dependentes, tutores, curatela, entre outros;
 emitir, sob supervisão, declarações identificando dependentes dos segurados, tutores, curadores entre outras;
 emitir certidões, sob supervisão;
 realizar o cadastramento dos segurados;
 solicitar ao segurado a apresentação de documentos;
 analisar processos de revisão de aposentadorias e pensões;
 calcular o valor de pensões;
 calcular o valor de aposentadorias;
 examinar processos dos segurados identificando a existência ou não de documentos, para posterior solicitação ou arquivamento;
 agendar a realização de perícias médicas;
 inserir dados sobre o segurado em laudos de conclusão pericial, para que não haja falha na concessão do benefício;
 elaborar mapas quantitativos e qualitativos de atendimento aos segurados;
 registrar resultados de perícias médicas bem como notificar o segurado do resultado;
 acompanhar processos de readaptação de função;
 elaborar ata sobre os laudos médico-periciais emitidos;
 examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, observando validade técnico-previdenciária, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências;
 redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, certidões, atestados, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
 digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
 enviar e receber correspondências via Internet;
 colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços;
 operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
 participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
 orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
 executar outras atribuições afins.

 quando na área contábil:
 auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do IPMDC, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
 coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do IPMDC;
 acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do IPMDC, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
 executar, orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, observando os princípios e normas técnicas contábeis;
 controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
 auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do IPMDC;
 coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do IPMDC;
 informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
 realizar a abertura e o encerramento de escritas contábeis;
 organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do IPMDC, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
 executar outras atribuições afins.

 quando na área de informática:

a) quanto as atividades gerais:
– manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares do IPMDC;
– criar pontos de redes, utilizando conhecimento de cabeamento estruturado;
– participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para o IPMDC;
– participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades do IPMDC;
– auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores do IPMDC;
– instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pelo IPMDC, de acordo com a orientação recebida;
– conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática do IPMDC para os locais indicados;
– orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores do IPMDC;
– fazer a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores do IPMDC;
– retirar programas nocivos aos sistemas utilizados no IPMDC;
– participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas do IPMDC;
– participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pelo IPMDC;
– elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados no IPMDC, utilizando conhecimentos de rotinas diárias de redes tais como configurações de estações, implantação de sistemas, mapeamento e compartilhamento entre outros aspectos;

b) quanto nas atividades de programação:
 desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de estrutura de bancos de dados e codificação de programas, projetar e implantar manutenção de sistemas e aplicações, selecionar recursos de trabalho tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
 desenvolver projetos do ponto de vista conceitual, lógico e estrutural, confeccionando leiaute de telas, relatórios e o restante da documentação; Programador
– executar outras atribuições afins.

 quando na área administrativa:
– digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
– operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
– arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
– receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
– autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
– controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas bem como receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
– preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
– elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
 auxiliar na feitura global da contabilidade do IPMDC;
 auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
 controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes ou usuários dos serviços prestados pelo IPMDC;
 organizar a documentação dos usuários do IPMDC;
 realizar estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas unidades do IPMDC;
 operar os sistemas informatizados do IPMDC;
– prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
– dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores do IPMDC;
– participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
– examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do IPMDC;
– auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
– redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
– elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
– colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
– estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
– coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas;
– interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
– elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
– orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
– realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
– executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços do IPMDC;
– produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações do IPMDC;
– prestar apoio técnico às unidades do IPMDC na preparação dos projetos e termos de referência dos serviços;
– propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos contratos;
– executar as atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores do IPMDC, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;
– conferir documentos de receita, despesa e outros;
– fazer a conferência de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
– fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
– auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do IPMDC;
– coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
– executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
– efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações do IPMDC;
– realizar atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de pagamento, ente outras;
– orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
– executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:
• Instrução – curso de nível médio ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
• Experiência – não necessita experiência anterior.
• Outros requisitos – conhecimento de processador de textos, de planilhas eletrônicas e internet.

5. Recrutamento:
• Externo –  no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Técnico Previdenciário, classe I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
• Promoção – da classe de Técnico Previdenciário I para a classe de Técnico Previdenciário II.

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS

DE NÍVEL SUPERIOR

Definição das Classes I, II e III:

Classe I (nível inicial da carreira) – compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

Classe II (nível intermediário da carreira) – compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

CLASSE III (ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA) – COMPREENDE AS ATRIBUIÇÕES DA MAIS ELEVADA COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE NA ÁREA PROFISSIONAL, CARACTERIZANDO-SE PELA ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE EQUIPES, TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS E INCUMBÊNCIAS ANÁLOGAS. O NÍVEL DAS ATRIBUIÇÕES, DE ABRANGÊNCIA AMPLA E DIVERSIFICADA, EXIGE PROFUNDOS CONHECIMENTOS TEÓRICOS, PRÁTICOS E TECNOLÓGICOS DO CAMPO PROFISSIONAL. A AUTONOMIA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES SÓ É LIMITADA PELA POTENCIALIDADE PROFISSIONAL DO OCUPANTE, PELAS DIRETRIZES DE POLÍTICAS DA INSTITUIÇÃO E PELAS NORMAS DA COMUNIDADE PROFISSIONAL.

1. Cargo:  ANALISTA PREVIDENCIÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de instrução e análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios bem como a realização de atividades e estudos técnicos inerentes às competências do IPMDC.

3. Atribuições típicas:

 quando na área da administração:
 apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do IPMDC;
 participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
 acompanhar o trabalho realizado por instituições financeiras incubidas do recolhimento e aplicação financeiras;
 propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
 elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
 elaborar quadros e relatórios estatísticos compatíveis com a formação acadêmica;
 elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
 elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do Instituto;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área de assistência social:
 encaminhar providências e prestar orientação social aos segurados do IPMO e seus dependentes;
 realizar levantamentos de dados sócio-economicos com usuários para fins de concessão de benefícios e serviços sociais junto as unidades do Município, empresas e outras entidades;
 realizar visita domiciliar aos segurados do IPMDC impossibilitados de comparecer pessoalmente à sede do Instituto para análise do caso e aquisição de documentos necessários à liberação de licença médica  e relatórios médicos;
 entrevistar servidores e chefias municipais, em seus locais de trabalhos, a fim de identificar as informações necessárias aos processos de readaptação de função;
 estudar e sugerir a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
 esclarecer e orientar os servidores municipais e seus dependentes sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração do Município;
 realizar entrevistas e avaliação social de usuários para fins de concessão de auxílios e benefícios;
 realizar levantamentos, estudos e pesquisas que contribuam para a análise da realidade social dos segurados do IPMDC, de forma a subsidiar as ações profissionais, projetos e programas institucionais;
 realizar abordagem individual ou grupal e entrevistas, tendo como conteúdo informações pertinentes à situação social e de saúde apresentadas pelos segurados do IPMDC;
 realizar visitas domiciliares para levantamento de dados que fundamentarão a concessão de aposentadorias, inscrição de dependentes, revisão de valor de pensão, entre outros serviços;
 participar junto a outros profissionais, da elaboração de normas, rotinas e oferta de atendimento, levando em consideração as demandas e interesses dos segurados do IPMDC;
 assistir ao servidor público municipal com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
 levantar, analisar e interpretar para a Administração do IPMDC as necessidades, aspirações e insatisfações dos segurados dos serviços do Instituto;
 promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou minimização de problemas sociais identificados entre os segurados do IPMDC;
 organizar e manter atualizadas referências sobre os segurados do IPMDC;
 orientar os segurados do IPMDC quanto ao agendamento de consultas, exames e outros serviços oferecidos por órgãos públicos;
 realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessárias ao informação de interesse desenvolvimento do trabalho do Assistente Social;
 produzir e manter atualizada documentação técnica e estatística relativa ao trabalho;
 realizar ou participar da criação de material audiovisual e didático que facilite a dos segurados do IPMDC;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área atuarial:
 estudar e analisar dados estatísticos pertinentes, assim como outros dados relativos ao sistema de pensões, aplicando os princípios estatísticos e matemáticos para estabelecer tabelas de probabilidade de contingências, como mortalidade, acidentes, enfermidades, invalidez e aposentadoria;
 calcular contribuições necessárias, baseando-se em diversos fatores como idade, sexo, profissão dos segurados, para estabelecer os benefícios;
 zelar pela aplicação do fundo e pela manutenção do nível de reservas, controlando as inversões e os efetivos em caixa e em instituições financeiras, para garantir a rentabilidade e segurança dos referidos fundos e fazer frente às responsabilidades contraídas;
 avaliar hipóteses econômicas e financeiras;
 analisar tábuas biométricas utilizadas;
 analisar modelo atuarial adotado;
 reavaliar reservas técnicas;
 analisar gestão financeira atuarial;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área contábil:
 planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
 supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
 analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
 controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
 controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do IPMDC;
 analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
 acompanhar o trabalho realizado por instituições financeiras incubidas do recolhimento e aplicação financeiras;
 analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
 planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de  atender a exigências legais;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área econômica:
 analisar o ambiente econômico através de estudos conjunturais, setoriais e regionais, político-institucionais, sustentabilidade socio-econômica e ambiental, tendências de curto, médio e longo prazo, construindo cenários e laborando proposições;
 elaborar projetos delineando o problema, delimitando o objeto, efetuando a justificativa, definindo metodologia a ser adotada bem como realizando levantamentos bibliográficos e determinando fontes;
 coordenar projetos, definir instrumentos de coleta de dados, coletar, processar e interpretar os dados de forma e realizar proposições e fornecer informações para decisão;
 elaborar e manter atualizado, banco de informações de fontes de financiamento para estudos, projetos, obras e segmentos diversos de atuação da Prefeitura Municipal;
 analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar o IPMDC na aplicação do dinheiro das contribuições e aplicações previdenciárias, de acordo com a legislação em vigor;
 analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas;
 avaliar políticas de impacto coletivo de propostas, gerando parâmetros de avaliação, aferindo a adequação das ações ao problema; verificando a execução das ações propostas e mensurando suas conseqüências, confrontando custos alternativos e recomendando políticas a serem adotadas;
 participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
 participar da elaboração e execução orçamentária e financeira do IPMDC, sugerindo alternativas, elaborando estudos e propostas de fluxo de caixa, efetuando demonstrativos orçamentários e financeiros e definindo as intervenções necessárias;
 manter-se atualizado sobre as legislações previdenciárias, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área de perícias médicas:
 realizar perícias médicas avaliando a capacidade laborativa do segurado em relação a atividade funcional que o segurado exerce em seu trabalho;
 realizar exames médicos para fins admissionais, licença médica, motivo de doença em pessoa da família, licença gestante, acidente no trabalho ou doença profissional, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez, troca de atestados médicos superiores a dois dias, entre outros;
 realizar exames físico e mental nos interessados, verificando as condições anatômicas, fisiológicas e psíquicas, empregando instrumental de clínica geral, para formular o diagnóstico;
 analisar resultados dos exames efetuados, correlacionando-os às exigências ocupacionais, como referentes  à aptidão, condições ambientais e matérias-primas, para estabelecer o nexo da causa e o efeito entre o trabalhador e a ocupação;
 avaliar a capacidade laborativa do trabalhador, examinando os informes objetivos referentes à ocupação estudada, a idade e outros dados pessoais, para enquadrar os casos nas premissas médico-legais que requer o exame em pauta;
 visitar o local de trabalho do segurado para avaliar “in loco” a relação nexo-causal bem como elaborar, por escrito, a análise feita para que possa ser anexada ao processo de reintegração;
 segurado para a função a qual está sendo indicado a ocupar, assim como se baseando em conhecimentos e experiência clínica e pericial que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos freqüentes ou aposentadoria precoce;
 realizar exames médicos periciais para concessão de licença médica ao servidor que em razão de patologia necessite mais de quinze dias de afastamento de suas atividades no serviço público municipal de Duque de Caxias;
 realizar exames médicos para a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados que por motivo de doença estejam incapacitados de exercer suas atividades laborativas de forma plena e permanente, não sendo possível esperar recuperação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento;
 realizar exames médicos adminissionais levando em consideração a capacidade laborativa do realizar exames médico para fins de readaptação de função quando o servidor municipal apresentar, em razão da sua atividade profissional, lesão por ela provocada, de forma definitiva ou temporária, assim como naquele que tenha alguma patologia que seja agravada pelo trabalho que desenvolve, mesmo que não tenha sido adquirida em função da atividade que exerce;
 emitir parecer médico-pericial conclusivo, registrando em documento apropriado (laudo-médico), os informes pessoais e ocupacionais, para atender às situações previstas em lei;
 emitir parecer após avaliação médica considerando o segurado apto, inapto definitivamente para a função ou inapto temporariamente;
 solicitar a realização de exames complementares a avaliação médica;
 emitir laudo em formulário próprio;
 agendar a realização de perícias para a emissão de pareceres parciais e definitivos;
 realizar exames fora das unidades do IPMDC, quando o segurado estiver internado ou incapacitado de locomoção por motivo de doença ou estando restrito ao leito;
 realizar perícia médica em segurado que recorreu de resultado emitido anteriormente, de acordo com autorização do Presidente do IPMDC;
 elaborar relatório do exame médico pericial onde deverão constar a história clínica do segurado, o exame clínico, a data do início da doença, data do início da incapacidade assim como o diagnóstico final;
 preencher laudo com o nome completo do segurado, identificação funcional e demais informações constantes do modelo de laudo próprio do Instituto;
 emitir pareceres em Juntas Médicas;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 quando na área jurídica:
 defender , em juízo ou fora dele, os interesses do IPMDC praticando todos os atos da representação legal;
 prestar assessoria jurídica ao Presidente do IPMDC e às unidades administrativas do Instituto, nas decisões de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, cível e outras, com fundamento na legislação, jurisprudência, doutrina e instruções normativas e regulamentares pertinentes, emitindo parecer nos respectivos processos submetidos ao seu exame;
 emitir pareceres técnicos de natureza previdenciária;
 promover judicial ou extrajudicialmente, a cobrança dívidas provenientes de créditos do IPMDC;
 assistir o IPMDC na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
 analisar e emitir parecer sobre os processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços;
 estudar e redigir projetos de lei, justificativas de vetos, regulamentos, decretos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 atribuições comuns a todas as áreas:
 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
 participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do IPMO e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
 realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:
• Instrução – curso de nível superior compatível com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.
• Experiência – não necessita experiência anterior.
• Outros requisitos – conhecimentos de processadores de textos, planilhas eletrônicas e Internet.

5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Analista Previdenciário, classe I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
• Promoção – da classe de Analista Previdenciário I para a classe de Analista Previdenciário II e da classe de Analista Previdenciário II para a classe de Analista Previdenciário III.

Skip to content