Lei nº 2180 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2180 de 7/7/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L       E       I         Nº    2.180     ,   DE     07           DE        julho            DE      2008.           .

Altera a Lei nº. 1.418/98 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os Artigos 4o. e 11, da Lei nº. 1.418, de 25 de setembro de 1998, modificados pelas Leis nº. 1.988, de 23 de agosto de 2005 e nº. 2.092, de 14 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4o. O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), excetuando-se as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social, de Educação e de Cultura, que obedecerão à seguinte distribuição:
……………………………………………………………………….

IV . Secretaria Municipal de Cultura:

a) Gabinete do Secretário…………………R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Teatro Raul Cortez………………………..R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 11. Cada Secretaria só poderá possuir um credenciado para o recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário ou o Subsecretário da Pasta, ressalvadas as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social, de Educação e de Cultura, que obedecerão à seguinte distribuição:
………………………………….

IV. Secretaria Municipal de Cultura:

a) Sede da Secretaria – Secretário ou Subsecretário;
b) Teatro Raul Cortez – Diretor.”

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias próprias, oferecendo compensação quando couber, observados os limites da Lei Orçamentária e da Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, inclusive com valores oriundos de recursos de convênio com os Governos Federal e Estadual.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  07   de   julho   de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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