EMENDA À LEI ORGÂNICA N”. 027, 11 de setembro de 2003.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. O Art. 33, da Subseção II, Seção VII, Capítulo II, Título I da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Em caso de relevância e urgência, o Prefei¬to poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara Municipal”.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de setembro de 2003.
Laury de Souza Villar
Presidente