Emenda à Lei Orgânica n° 027 de 11/09/2003

Em 11, setembro, 2003

EMENDA À LEI ORGÂNICA N”. 027, 11 de setembro de 2003.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O Art. 33, da Subseção II, Seção VII, Capítulo II, Título I da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. Em caso de relevância e urgência, o Prefei¬to poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara Municipal”.

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de setembro de 2003.
Laury de Souza Villar
Presidente

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