LEI N°. 1709, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Revoga dispositivos que menciona, da Lei n.° 1.099/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica suprimida, no texto do Art. 14, da Lei n.° 1.099/92, a expressão “… a serem sorteadas…”.
Art. 2°. Ficam revogados, na íntegra, os termos do Art. 15, da Lei n.° 1.099/92.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de maio de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito