Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2181 de 7/7/2008
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2.181 , DE 07 DE julho DE 2008 .
Cria as Creches e Pré-Escolas Municipais que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Creche e Pré-Escola Municipal Gandur Assed, localizada na Avenida A, s/nº., esquina com a Rua 11, Bairro Parque das Missões; e Creche e Pré-Escola Municipal Abne Marques da Abreu, localizada na Rua Boa Viagem, s/nº., Bairro Vila Centenário, ambas com classificação Tipo “A”.
Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados dois Cargos em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.
Art. 3o. Ficam criados, junto à Creche e Pré-Escola Municipal Ubaldina Alves da Silva e à Creche e Pré-Escola Municipal Maria José da Conceição, os Cargos em Comissão de Diretor de Creche, Tipo “A”, Símbolo CC/2.
Art 4o. Junto à Escola Estadual Municipalizada Castro Alves, Tipo “B”, localizada na Rua Guarani, 268, Vila Guanabara, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/3, e uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de julho de 2008.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal