Lei nº 2196 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2196 de 7/7/2008
Autor: Ver. Ricardo José de Souza


L    E    I        Nº     2.196 ,  DE     07      DE       julho                      DE     2008.

Dispõe sobre a colocação de tabelas informativas nos pontos de ônibus do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As empresas de transportes ficam obrigadas a colocarem em todos os pontos de ônibus de Duque de Caxias uma tabela informativa e padronizada, contendo os horários de saída e chegada dos coletivos.

Art. 2º. A não observância do disposto nesta Lei acarretará à empresa infratora multa de 100 unidades de referência, por infração, cabendo à Secretaria Municipal de Transportes esta fiscalização.

Art. 3º. As empresas de transportes terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07   de         julho       de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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