LEI N°. 1730 , DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Reclassifica a E. M. Prof. João Faustino de França Sobrinho, e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Escola Municipal Prof. João Faustino de França Sobrinho, Tipo “B”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “A”.
Art. 2°. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/2.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de setembro de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito