DECRETO LEGISLATIVO N°. 094, de 11 de dezembro de 2003.
Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “Cidadão Amigo do Idoso”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1°. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “Cidadão Amigo do Idoso”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma pelo bem-estar do Idoso no Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. O Título “Cidadão Amigo do Idoso” será entregue pela Edilidade duquecaxiense na Semana da 3a. Idade, de 21 a 27 de Setembro de cada ano, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.
Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de dezembro de 2003.
LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente