Resolução n° 2.023 de 18/12/2003

Em 18, dezembro, 2003

RESOLUÇÃO N° 2.023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal e altera a Resolução n° 1.911 de 16/04/2002.

Art. 1° – Ficam extintos, do Quadro Permanente da Câmara Municipal, os cargos em Comissão de Assessor de Imprensa e Divulgação, símbolo CC/2, de Assistente do Instituto Histórico, símbolo CC/2, de Assessor de Inspetoria de Controle Interno, símbolo CC/3, Consultor Contábil, símbolo CC/2, Assistente de Assuntos Legislativos, símbolo CC/2, Assessor de Assuntos de Plenário, símbolo CC/2, Tesoureiro, símbolo CC/2, Assessor de Patrimônio, símbolo CC/2, Assistente da Secretaria, símbolo CC/1, Assessor de Computação, símbolo CC/3, Assistente do Almoxarifado, símbolo CC/1 e o de Assistente do Departamento Pessoal, símbolo CC/1.

Art. 2° – Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal de Duque de Caxias os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC/1,
1 (um cargo de Diretor do Instituto Histórico, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais, símbolo CC/2,
1 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Apoio Legislativo, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Apoio às Comissões, símbolo CC/1 1 (um) cargo de Coordenador de Redação de Atas, símbolo CC/1,
1 (um cargo de Coordenador de Finanças, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Protocolo, Expediente e Arquivo, símbolo CC/1,
1 (um) cargo de Coordenador de Processamento de Dados, símbolo CC/2 e 1 (um) cargo de Coordenador de Recursos Humanos, símbolo CC/1.
1 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado, símbolo CC/1.

Art. 3° – Ficam excluídos dos efeitos a que se refere o Artigo 1o da Resolução 1.849/2001, o Cargo em Comissão de Assessor de Vereador, a partir de 01 de fevereiro de 2004 e os cargos de
Assistente do Relator, Assistente do Presidente de Comissão e Assessor das Comissões, a partir de 01 de abril de 2004.

Art. 4° – Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal, conceder a gratificação prevista na Letra “a”, inciso II, art. 59, da Lei n- 1.506/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), aos ocupantes dos cargos de Diretor de Administração, coordenador de Apoio Legislativo e de Coordenador de Recursos Humanos, no percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 5° – A Resolução 1.911 de 16/04/2002 passa a vigora com as seguintes alterações:
Art- 1° – Fica criado o beneficio denominado “Auxilio Educacional” que consiste em custear o ensino aos filhos dos Servidores efetivos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.”
§ 1° – ………………………………………………………………
§ 2° – Os filhos dos Servidores citados no caput deste artigo, perderam o benefício ao completarem maior idade, com exceção dos que sejam considerados, pelo Serviço Médico Municipal de Duque de Caxias, portadores de patologias mentais que impliquem em distúrbios de aprendizagem.”

“Art. 2° – O pagamento das mensalidades em favor do estabelecimento de ensino na qual estiver matriculado o(s) filhos do Servidor, será coordenado pelo Diretor Geral da Câmara, e creditado diretamente à favor da Instituição, no valor máximo de até um salário mínimo e meio, por dependente.”

“Art. 3° – Os servidores interessados em obter o Auxilio Educacional deverão requere-lo junto ao Protocolo da Câmara, encaminhando o Requerimento ao Presidente, acompanhado dos seguintes documentos:
I – ……………………………………………………..
II – Contrato realizado com o estabelecimento de ensino.
§ 2° – O Auxilio Educacional deverá ser renovado anualmente, no mês de janeiro, mediante nova apresentação dos documentos relacionados nos itens I e II deste artigo, e sempre que houver, por qualquer motivo, mudança do estabelecimento de ensino ou creche inscritos.”

“Art. 4° – O Presidente da Câmara, após o recebimento do requerimento , encaminhará ao Diretor Geral para que este informe se o estabelecimento de ensino está devidamente registrado, nos respectivos órgãos de competência, e, após parecer favorável do Diretor Geral, o Presidente autorizará a realização de despesa e pagamento.”

“Art. 5° – O Servidor deverá solicitar junto a Câmara Municipal, o Auxilio Educacional juntando o comprovante para pagamento da mensalidade até o último dia do mês, com vencimento para o mês seguinte.”.

Art. 6° – Ficam revogados o Inciso III e o parágrafo 1° do Art. 3° todos da Resolução n. 1.911 de 16/04/2002.

Art. 7° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8° – Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

Duque de Caxias, 08 de dezembro de 2003.
LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente

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