Decreto Legislativo n° 706 de 30/04/2013

Em 30, abril, 2013

DECRETO LEGISLATIVO N.º 706 DE 30 DE ABRIL DE 2013.

Modifica o Decreto Legislativo nº 661, de 06 de março de 2012 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Legislativo nº 661, de 06 de março de 2012, fica acrescido do Parágrafo Único e modificado em seu caput, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE, que será concedida a Policiais do Estado do Rio de Janeiro, dentre civis e militares, que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias ou que hajam se destacado com atos heroicos na luta contra a criminalidade, em benefício e na defesa da ordem, da paz e da cidadania.
Parágrafo Único. A Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE fica estendida aos Bombeiros Militares e a Membros das Forças Armadas Brasileiras.”

Art. 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, 30 DE ABRIL DE 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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