Decreto Legislativo n°823 de 03/07/2014.

Em 03, julho, 2014

DECRETO LEGISLATIVO N° 823 , DE 03 DE JULHO DE 2014.

Apreciação ao Parecer Prévio, contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referente à Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Duque de Caxias, referente ao exercício de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica acolhido o parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que concluiu pela desaprovação e rejeição das contas da administração financeira do Poder Executivo de Duque de Caxias – RJ, por irregularidades e impropriedades, com determinações, recomendações, expedição de ofício e determinações, referentes ao Exercício de 2012, de responsabilidade do Exmº. Sr. Prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de julho de 2014.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

Skip to content