DECRETO LEGISLATIVO N° 823 , DE 03 DE JULHO DE 2014.
Apreciação ao Parecer Prévio, contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referente à Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Duque de Caxias, referente ao exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica acolhido o parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que concluiu pela desaprovação e rejeição das contas da administração financeira do Poder Executivo de Duque de Caxias – RJ, por irregularidades e impropriedades, com determinações, recomendações, expedição de ofício e determinações, referentes ao Exercício de 2012, de responsabilidade do Exmº. Sr. Prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de julho de 2014.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente