Lei nº 2182 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2182 de 7/7/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L     E     I         Nº  2182   ,   DE      07         DE        julho         DE      2008.

Cria o Programa PRONASCI no PPA 2006/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único do Plano Plurianual 2006/2009, objeto da Lei 2.095, de 06 de dezembro de 2007, fica modificado com a criação do Programa Nº 142 – PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Art. 2o. Os Projetos específicos integrantes deste Programa serão objeto de Leis Complementares.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  07   de               07      de 2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO

PROGRAMA PRONASCI

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

O Governo Federal, através do Ministério da Justiça, criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com o objetivo do combate à criminalidade de maneira inédita no país: o Programa articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.

Estão previstos o investimento de R$ 6.700.000.000,00 (seis bilhões e setecentos milhões de reais) até 2012 em todo o Brasil. A criação do Programa Nº 142 – PRONASCI, no Plano Plurianual em vigor, objetiva dotar o Município de instrumento legal hábil para o estabelecimento de convênios específicos, de forma que parte  destes recursos, num total estimado de R$ 5.797.704,38 (cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e trinta e oito centavos) sejam investidos em Duque de Caxias. Deste montante, 98% serão recursos do governo federal, e apenas 2% recursos do Tesouro Municipal.

Os Projetos específicos que compõe o Programa Nº 142 – PRONASCI serão objeto de leis específicas.

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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