Lei nº 2186 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2186 de 7/7/2008
Autor: Ver. Nivan Almeida


L    E    I        Nº      2186   ,  DE      07           DE      julho              DE     2008.

Cria no Programa 142 do PPA 2006/2009 o Projeto Nº 282 – Esporte e Lazer da Cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único do Plano Plurianual 2006/2009, objeto da Lei 2.095, de 06 de dezembro de 2007, fica modificado com a criação da Ação 282 – Esporte e Lazer da Cidade, natureza Projeto, no Programa Nº 142 – PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Art. 2o. Os recursos externos a contratar previstos para este Projeto são de R$ 211.062,72 (duzentos e onze mil e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), e os de contrapartida do Tesouro Municipal são de R$ 16.960,00 (dezesseis mil novecentos e sessenta reais).

Art. 3º.  Fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 4o. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07  de          julho    de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ESPORTE E LAZER DA CIDADE

MEMORIAL JUSTIFICATIVO

O objetivo do presente projeto é desenvolver e fomentar esporte, lazer e cultura em: adolescentes, jovens e adultos em risco social. Tais procedimentos visam a busca de uma melhoria na qualidade de vida relacionada aos aspectos de saúde, socialização dos indivíduos, exploração consciente dos espaços público-comunitários, configurando, por conseqüência, uma sensível melhoria aos princípios democráticos e da cidadania.

Serão realizados atendimentos semanais nos núcleos estratégicos e realização de jogos de integração inter-núcleos, gincanas, fóruns, seminários, debates, eventos culturais e artísticos, mobilizando, assim, toda a comunidade local.

As comunidades beneficiadas serão as mesmas atendidas pelo PAC – Duque de Caxias, e os bairros são: Vila Nova e Lagunas e Dourados. A perspectiva é de 1.200 atendimentos nas três comunidades, com participantes na faixa etária de 12 a 29 anos e portadores de necessidades especiais sem limite de idade. Existe a necessidade de atendimento a partir dos 12 anos pois, nesta idade, a criança sofre mais a fluência da marginalidade e sendo ela muito vulnerável, torna-se alvo muito mais fácil, pois suas circunstâncias de vida estão expostas à violência, ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica que desfavorecem o seu pleno desenvolvimento bio-psico-social. Esta situação acaba se traduzindo por baixa na freqüência e no aproveitamento escolar, nas condições de saúde de forma geral e nas relações afetivas consigo mesmo, com sua família e com o mundo, tenho como conseqüências a exposição a um circuito de sociabilidade marcado pela violência, pelo uso de drogas e pelos conflitos com a lei. Estas experiências de vida propiciam dinâmicas evasões da família e da casa e o ingresso na rua.

O valor total de investimento neste projeto para a implantação dos (03) três núcleos será de R$ 228.022,75 (Duzentos e vinte e oito mil, vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), cabendo a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no ano de 2008 como contrapartida o valor de R$ 16.960,00 (Dezesseis mil, novecentos e sessenta reais) e ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania o valor de R$ 211.062,72 (Duzentos e onze mil, sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).

Finalizando, investir em programas de esporte e lazer é uma maneira eficiente de melhorar a qualidade de vida de jovens e crianças.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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