Lei nº 2190 de 07/07/2008

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2190 de 7/7/2008
Autor: Prefeito Washington Reis


L    E    I        Nº     2190     ,  DE     07        DE       julho                DE     2008.

Cria a Creche e Pré-Escola Municipal Severina dos Ramos da Silva, integrando-a àquelas consideradas de “Difícil Acesso”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche e Pré-Escola Municipal Severina dos Ramos da Silva” localizada na Avenida Pitágoras, Lote 26, Quadra 24-A, Bairro Chácaras Rio-Petrópolis, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.

Art. 3º. Fica criado, junto à Creche e Pré-Escola Municipal Graciesse Luíza da Silva Lourenço, um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07   de        julho      de  2008.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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